ABERTO EDITAL PARA RECEBIMENTO DE VERBAS ORIUNDAS DE PENAS ALTERNATIVAS


 O juiz de direito da Vara Regional de Execuções Criminais da Comarca de Pedro Osório, Dr. Marcelo Malizia Cabral, torna pública a abertura do prazo de 30 dias para que as entidades públicas ou privadas com finalidade social, cadastradas na VEC, apresentem projetos ou programas com carácter essencial à segurança pública, educação,  ou de cunho assistencial, para o recebimento de verbas depositadas a título de penas alternativas de prestação pecuniária ou transação penal.

 As entidades com cadastros homologados deverão apresentar, dentro do prazo de 30 dias, projeto ou programa, com plano de trabalho fundamentado, podendo anexar fotos do local onde pretenda executá-lo, visando ao atendimento nas áreas de assistência, saúde, educação, qualificação profissional, geração de trabalho e renda.

 Os projetos devem ser entregues diretamente no Foro de Pedro Osório.

 Confira o edital:

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N. 01/2022

O MM. JUIZ DE DIREITO DA VEC REGIONAL DA COMARCA DE PEDRO OSÓRIO, DR. MARCELO MALIZIA CABRAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõem a Consolidação Normativa Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça e a Resolução nº 154 do Conselho Nacional de Justiça, de 13 de julho de 2012, torna pública a abertura do prazo de 30 (trinta) dias para que as entidades públicas ou privadas com finalidade social, cadastradas nesta Vara de Execução Penal, apresentem projetos ou programas com caráter essencial à segurança pública, à educação, à saúde ou de cunho assistencial, para recebimento de verbas depositadas a título de penas alternativas de prestação pecuniária ou transação penal.

1 – OBJETO E VALOR A SER DISPONIBILIZADO:

1.1 – As entidades com cadastros homologados deverão apresentar, no prazo de trinta (30) dias, projeto ou programa, com plano de trabalho fundamentado, podendo anexar fotos do local onde pretenda executá-lo, visando ao atendimento nas áreas de assistência, saúde, educação, qualificação profissional, geração de trabalho e renda.

1.2 – São considerados passíveis de concorrer aos recursos desta Chamada Pública os projetos com prazo máximo de 12 (doze) meses para sua execução.

1.3 – Os projetos serão entregues na Vara de Execução Criminal Regional.

2 – PROCEDIMENTO E CRITÉRIOS DE ESCOLHA DAS PROPOSTAS APRESENTADAS:

2.1 – O expediente será encaminhado para manifestação do Ministério Público e, após, ao Juiz da VEC Regional para decisão sobre o(s) projeto(s) vencedor(es), utilizando-se os seguintes critérios.

2.1.1 – A demanda que se quer atender;

2.1.2 – Proposta de atendimento ao público-alvo;

2.1.3 – Possibilidade de parcerias locais com outras organizações não governamentais, ONG's, universidades, prefeituras, conselhos municipais, etc;

2.1.4 – Objetivos bem definidos e coerência interna;

2.1.5 – Ações propostas e respectivos indicadores de resultado;

2.1.6 – Viabilidade e adequação do orçamento;

2.1.7 – Análise de Equipe Técnica e infraestrutura para realização do projeto, caso apresentado;

2.1.8 – Cronograma de atividades;

2.1.9 – Monitoramento e avaliação das ações propostas; e

2.1.10 – Apresentação de indicativos de continuidade.

2.2 – Caso haja desistência de alguma entidade vencedora, o Juízo selecionará um novo projeto, desde que não ultrapasse o orçamento do projeto desistente.

3 – DO CONVÊNIO:

3.1. Será firmado convênio individual com cada uma das entidades escolhidas no certame, no próprio Juízo, antes do repasse da verba.

4 – CONDIÇÕES E FISCALIZAÇÃO DE PAGAMENTO:

4.1 – Os valores serão repassados mediante alvará judicial expedido pelo Juízo da VEC Regional em nome do Presidente da instituição conveniada, com a devida prestação de contas perante a unidade gestora, a ser apresentada no prazo que estiver fixado no Termo de Convênio, sob pena de responsabilidade.

4.2 – As entidades conveniadas deverão executar fielmente o Projeto ou Programa proposto, em estrita obediência a este Edital e ao Termo de Convênio firmado, respondendo pelas consequências de sua inexecução parcial ou total.

4.3 – As entidades são passíveis de visitação, em qualquer fase do projeto.

5 – DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – É vedada a apresentação de projetos que contemplem o pagamento de contribuições e impostos, ou com repasses mensais.

5.2 – A(s) instituição(ões) vencedora(s) poderá(ao) ser excluída(s) a qualquer tempo, se verificadas irregularidades.

5.3 – O(s) termo(s) de convênio(s) será(ao) assinado(s) em até trinta (30) dias após a divulgação do resultado do processo de seleção.

5.4 – A prestação de contas das etapas do projeto conterá resultados de sua realização físico-financeira.

5.5 – No caso de descumprimento das condições deste edital, a entidade conveniada deverá devolver os recursos recebidos, devidamente corrigidos pela variação do IGPM/FGV e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Outrossim, será imediatamente descadastrada.


Marcelo Malizia Cabral,

Juiz de Direito. 

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