JUSTIÇA SUSPENDE BLOQUEIO DE VERBAS DA SANTA CASA DE PEDRO OSÓRIO
Nesta quinta-feira (05), o Juiz de Direito em substituição da Comarca de Pedro Osório, Dr. Marcelo Malizia Cabral, determinou a suspensão dos atos de constrição de valores da Santa Casa de Pedro Osório. No ação judicial, a União pretende o pagamento a dívida contraída pela Instituição. Por sua vez, a Santa Casa solicitou a suspensão dos atos processuais em função da Pandemia de SARS-CoV-2. Determinando a suspensão de bloqueios de valores em contas correntes da Santa Casa de Pedro Osório durante um período de 180 dias, a decisão do Magistrado afirma que pretende garantir assim a estabilidade financeira do Hospital e a continuidade dos serviços, especialmente no tratamento de pacientes com COVID-19. De acordo com Malizia, “ incumbe a todos os poderes do Estado a adoção de medidas de efeito imediato para garantir a capacidade operacional dos hosp...