JUSTIÇA DE PEDRO OSÓRIO E CERRITO CONDENA HOMENS POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

 


Neste mês de julho foram publicadas pelo Foro de Pedro Osório condenações de dois homens por agressões e ameaças praticadas contra mulheres.

No primeiro caso,  conforme denúncia ofertada pelo Ministério Público, o acusado teria descumprido as medidas protetivas de urgência e ameaçado e golpeado a sua ex-companheira na região do rosto e da cabeça com um aparelho celular.

Ao prolatar a sentença, o Juiz de Direito, Marcelo Malizia Cabral, assinalou que o grau de censurabilidade do fato afigura-se em grau acima do ordinário em razão dos delitos terem sido perpetrados na presença do filho da vítima.

Constou ainda que o denunciado possuí diversos maus antecedentes e é reincidente. Ao final, condenou o réu à pena de 2 anos e 4 meses de detenção.

Já no segundo caso o Ministério Público sustentou que o réu teria agredido a vítima com socos e pontapés, causando-lhe escoriações, lesões corporais de natureza leve, sendo o réu condenado à pena de 3 meses de detenção.

Na sentença, Malizia pontuou ser caso de suspensão condicional da pena condicionada à prestação de serviços à comunidade na quantia de 6h semanais, pelo período de 1 ano, por entender que a medida é dotada de maior caráter pedagógico no caso concreto, bem como em razão das condições pessoais do réu.

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