HOMEM É CONDENADO POR RECEPTAÇÃO QUALIFICADA EM PEDRO OSÓRIO
A Justiça de Pedro Osório e Cerrito publicou sentença em que julgou procedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público para condenar um homem à pena de 3 anos de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, e ao pagamento de 10 dias-multa pela prática do crime previsto no art. 180, § 1º, do Código Penal.
De acordo com o processo, o réu adquiriu um celular por valor muito abaixo do mercado, sem adotar qualquer medida para aferir a procedência legal do aparelho. Após, o acusado teria vendido o celular em seu estabelecimento comercial.
Em atenção ao previsto pelo Código Penal, o Magistrado substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito consistentes em prestação pecuniária no valor de cinco salários-mínimos e prestação de serviços à comunidade à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação.
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