DOIS HOMENS SÃO CONDENADOS POR PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO EM PEDRO OSÓRIO E CERRITO


 Dois homens acusados de portarem ilegalmente armas de fogo e munições foram condenados pela Justiça de Pedro Osório às penas de 2 anos e 1 mês de reclusão cada um. As decisões foram publicada nesta segunda-feira (4/7). 

 O primeiro caso ocorreu no município de Pedro Osório. De acordo com o Ministério Público, a Polícia Militar teria recebido denúncia de que o réu transportava uma espingarda e munições para a casa de um familiar. O objeto estaria embalado em uma calça jeans, dentro do porta-malas do veículo.

 Para o Juiz de Direito Marcelo Malizia Cabral, a arguição de que o acusado transportava a arma com o propósito de entregá-la à Polícia Civil não se mostrou verdadeira, em razão do contexto em que se deu a apreensão.

 No outro caso, ocorrido em Cerrito, o acusado teria sido abordado durante uma operação de combate ao crime desencadeada pelo Exército, conduzindo uma motocicleta junto de um adolescente. Conforme o processo, o réu teria confessado o porte do objeto, contudo justificou que a arma não lhe pertencia. 

 Ao decidir, Malizia assinalou que "a alegação defensiva de que a arma não pertencia ao réu é incapaz de afastar a incidência da norma penal" pois "se está diante de crime de mera conduta, que independe do resultado ou da finalidade do agente".

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