Condenado por furtos em Pedro Osório é recolhido à prisão

 

    Em 15.12.2021 a Justiça de Pedro Osório condenou J.S.M., alcunha B., pelo crime de furto qualificado a pena de 5 anos de reclusão em regime fechado. Na ocasião, o acusado havia rompido a janela da residência da vítima e passou a subtrair. 

    Ao proferir a sentença, o Magistrado do caso, Dr. Marcelo Malizia Cabral, ressaltou que o vasto histórico de antecedentes do réu, que após o início do processo foi denunciado mais três vezes por delitos patrimoniais, razão pela qual negou a ele o direito de recorrer em liberdade. 

    O cumprimento ao mandado de prisão pela Polícia Civil deu-se ainda no mês de dezembro, logo após a decisão judicial, estando o acusado recolhido ao Presídio Regional de Pelotas desde então. 

 

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